lei nº 1.442, de 01 de dezembro de 2021

 

ESTABELECE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO DE NEOPLASIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido no âmbito no município de Venda Nova do Imigrante/ES, atendimento prioritário aos pacientes em tratamento de neoplasias.

 

Art. 2º Fica destinado 20% (vinte por cento) das vagas para consultas médicas e agendamento de viagem no carro municipal da saúde.

 

Art. 3º Para fins desta Lei, compreende que o tratamento da doença é até o fim do período de cinco anos livre da doença.

 

Art. 4º A pessoa portadora da doença equiparar-se-á para fins de receber atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, neste município.

 

Parágrafo único. As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos deverão incluir na sinalização de atendimento preferencial a pessoa com câncer.

 

Art. 5º Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido do documento emitido pela Secretaria de Saúde, atestando sua condição, conforme anexo.

 

Parágrafo único. Para emissão do documento exigido no Art. 4º, o paciente deverá apresentar a Secretaria de Saúde os seguintes documentos:

 

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Laudo médico;

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 01 de dezembro de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.