O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito no município de Venda Nova do Imigrante/ES, atendimento prioritário aos pacientes em tratamento de neoplasias.
Art. 2º Fica destinado 20% (vinte por cento) das vagas para consultas médicas e agendamento de viagem no carro municipal da saúde.
Art. 3º Para fins desta Lei, compreende que o tratamento da doença é até o fim do período de cinco anos livre da doença.
Art. 4º A pessoa portadora da doença equiparar-se-á para fins de receber atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, neste município.
Parágrafo único. As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos deverão incluir na sinalização de atendimento preferencial a pessoa com câncer.
Art. 5º Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido do documento emitido pela Secretaria de Saúde, atestando sua condição, conforme anexo.
Parágrafo único. Para emissão do documento exigido no Art. 4º, o paciente deverá apresentar a Secretaria de Saúde os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Laudo médico;
Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 01 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.