O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a Abrir Crédito Especial no Fundo Municipal De Saúde, na dotação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado: 006 - Secretaria Municipal de Saúde, 006002 - Apoio e Assistência a Saúde, 1030100132.035 - Subvenção Social para Entidades Ligadas a Saúde, no elemento de despesa 33504300000 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 300.000,00.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação e elemento de despesa no valor abaixo relacionado: 006 - Secretaria Municipal de Saúde, 006002 - Apoio e Assistência a Saúde, 1030100132.035 - Subvenção Social para Entidades Ligadas a Saúde, no elemento de despesa 33504300000 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 300.000,00.
Art. 3° Para suplementação do artigo anterior será utilizado a anulação na Unidade Gestora Prefeitura Municipal, na dotação, elemento de despesa e valor abaixo relacionado: 002001 - Gabinete do Prefeito, 041 22200012.004 - Manutenção das Atividades do Gabinete e Assessorias, no elemento de despesa 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 300.000,00.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 16 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.