lei nº 1.454, de 16 de fevereiro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 881 DE 27 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 1º, da Lei Municipal no 881/2010, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................................

 

§ 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais), pagos mensalmente aos servidores públicos municipais."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 16 de fevereiro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.