LEI Nº 1.460, DE 23 DE março DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 779 DE 03 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1° do artigo 1° da Lei Municipal Nº 779/2008, passando a ter a seguinte redação:

 

"§ 1° A gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo será paga a todos os médicos mensalmente e individualmente de acordo com o quantitativo de consultas realizadas no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por consulta."

 

Art. 2º As demais disposições da lei municipal nº 779/2008 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de março de 2022.

 

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.