LEI Nº 1.478, DE 18 DE maio DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 520, DE 27 DE MARÇO DE 2002, QUE DENOMINA EDIFÍCIO PÚBLICO DA SEDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 520, de 27 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Edifício Sede do Poder Legislativo e Executivo do Município de Venda Nova do Imigrante, situado na Avenida Evandi Américo Comarela, terá a seguinte denominação "Paço Municipal Prefeito Braz Delpupo."

 

Art. 2º A Administração Municipal providenciará identificação a ser fixada no local, conforme modelo em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de maio de 2022.

 

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.