LEI Nº 520, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

DENOMINA EDIFÍCIO PÚBLICO NO DISTRITO DA SEDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O Edifício Sede do Poder Legislativo e Executivo do Município de Venda Nova do Imigrante, situado na Avenida Evandi Américo Comarela, terá a seguinte denominação "PAÇO MUNICIPAL".

 

Art. 1º O Edifício Sede do Poder Legislativo e Executivo do Município de Venda Nova do Imigrante, situado na Avenida Evandi Américo Comarela, terá a seguinte denominação "Paço Municipal Prefeito Braz Delpupo. (Redação dada pela Lei nº 1478/2022)

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de março de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.