LEI Nº 148, DE 29 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM FINALIDADE ESPECIFICA DE ADQUIRIR UMA RETRO SCAVADEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a decretar a abertura de crédito especial, até o montante de Cr$ 845.415.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e quinze mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor de Cr$ 845.415.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e quinze mil cruzeiros), bem como a utilizar recursos, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Os valores constantes do artigo primeiro e segundo, serão atualizados pelo I.G.P.M (Índice Geral dos Preços Médios).

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRÍTO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.