LEI
Nº 148, DE 29 DE JULHO DE 1993
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL COM FINALIDADE ESPECIFICA DE ADQUIRIR UMA RETRO SCAVADEIRA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a decretar a abertura de crédito especial, até o montante de Cr$
845.415.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e quinze
mil cruzeiros).
Art.
2º - Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta lei, fica o
Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio
Doce, até o valor de Cr$ 845.415.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco milhões,
quatrocentos e quinze mil cruzeiros), bem como a utilizar recursos, constantes
do orçamento vigente.
Art.
3º - Os valores
constantes do artigo primeiro e segundo, serão atualizados pelo I.G.P.M (Índice Geral dos Preços Médios).
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRÍTO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.