lei nº 1.482, de 09 de junho de 2022

 

altoriza o poder executivo a firmar convênio com o estado do espírito santo para repasse financeiro visando custear despesas com o pagamento de indenização suplementar de escala operacional (iseo)de policiais militares e corpo de bombeiros militar.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO) DE POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. (Redação dada pela Lei 1.495/2022)

 

                     Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espirito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO – das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros Militares a serviço neste município, na forma da Lei Complementar nº 23/2021 do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espirito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO – aos Policiais Militares, Policiais Civis e Corpo de Bombeiros Militar para atuarem no município, após a celebração de convênio na forma da Lei Complementar nº 23/2021 do Estado do Espírito Santo.” (Redação dada pela Lei 1.495/2022)

 

Art. 2º Revogam-se as também disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 09 de junho de 2022

 

joão paulo schettino mineti

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.