lei nº 1.495, de 11 de julho de 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.482 DE 09 DE JUNHO DE 2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E.
SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado a ementa da Lei nº 1.482, de 09 de
junho 2022, passando a ter a seguinte redação:
“EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA REPASSE
FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR
DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO) DE POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.482, de 09 de
junho 2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse
financeiro ao Estado do Espirito Santo visando custear despesas com o pagamento
de Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO – aos Policiais
Militares, Policiais Civis e Corpo de Bombeiros Militar para atuarem no município,
após a celebração de convênio na forma da Lei Complementar nº 23/2021 do Estado
do Espírito Santo.”
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.482/2022, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 11 de julho de 2022.
joão paulo schettino mineti
prefeito municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.