LEI Nº 1.501, DE 31 de agosto de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 486 DE 23 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal no 486/2001, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 14 (quatorze) AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE (Agente de Combate a Endemias), cujo salário será o piso nacional fixado em Lei Federal e até 51 (cinquenta e um) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, cujo salário será o piso nacional fixado em Lei Federal

 

Parágrafo Único. Os contratados terão carga horária  integral de 08 (oito) horas diárias e serão regidos pela CLT, perdurando as contratações enquanto perdurarem os respectivos programas criados pelo Ministério da Saúde."

 

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 486/2001 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 31 de agosto de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.