O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal no 486/2001, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 14 (quatorze) AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE (Agente de Combate a Endemias), cujo salário será o piso nacional fixado em Lei Federal e até 51 (cinquenta e um) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, cujo salário será o piso nacional fixado em Lei Federal
Parágrafo Único. Os contratados terão carga horária integral de 08 (oito) horas diárias e serão regidos pela CLT, perdurando as contratações enquanto perdurarem os respectivos programas criados pelo Ministério da Saúde."
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 486/2001 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 31 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.