LEI Nº 1.504, DE 08 de setembro de 2022

 

FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º O piso salarial profissional dos servidores ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante, é fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, em obediência ao disposto no § 9°, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

 

Parágrafo Único. O piso salarial foi estabelecido com base nas Portarias do Ministério da Saúde GM/MS nº 1.971 e GM/MS nº 2.109, publicadas  no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, edição extra, conforme indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente.

 

Art. 2º Dos valores a serem pagos serão descontados e recolhidos na forma da lei o percentual destinado ao fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, ao imposto de renda - IR, às contribuições previdenciárias patronais e de servidor e demais encargos que venham a incidir sobre tais vencimentos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022, todavia, o pagamento do piso salarial fica condicionado ao repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de setembro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.