LEI Nº 151, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

 

ALTERA A LEI N° 070/90 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica alterado o Artigo 77 em seu inciso da lei n° 070/90 de 20 de dezembro de 1990, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 77 - Os afastamentos mínimos previstos serão:

 

I – Afastamento frontal de 3,0m (três metros) para residência e 1,5m (um metro e meio) para construções comerciais, ressalvado os demais previstos neste código.

 

II - .......

 

a) .............

b) .............

 

III - ..............

 

a) ............

b) ............

 

Parágrafo 1º .............

Parágrafo 2º .............

Parágrafo 3º .............

Parágrafo 4º .............

Parágrafo 5º .............

Parágrafo 6º .............”

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 30 de agosto de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.