LEI
Nº 151, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
ALTERA A LEI N° 070/90
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterado o Artigo 77 em seu inciso da lei n° 070/90 de 20 de
dezembro de 1990, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 77
- Os afastamentos mínimos previstos serão:
I
– Afastamento frontal de 3,0m (três metros) para residência e 1,5m (um metro e
meio) para construções comerciais, ressalvado os demais previstos neste código.
II
- .......
a) .............
b) .............
III
- ..............
a) ............
b) ............
Parágrafo
1º .............
Parágrafo
2º .............
Parágrafo
3º .............
Parágrafo
4º .............
Parágrafo
5º .............
Parágrafo
6º .............”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Venda Nova do Imigrante, 30 de
agosto de 1993.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.