LEI Nº 15, DE 09 DE AGOSTO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA Nº224/88 DE 02/12/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono  a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica alterada a redação do artigo 4º (quarto) da Lei nº 224/88 de 02 de dezembro de 1988, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar mediante a utilização de recursos indicados, até o limite de 210% (duzentos e dez por cento), da despesa fixada na Lei Orçamentária em vigor, com a finalidade de atender as insuficiências das diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64. Artigo alterado pela Lei nº 31/1989

Artigo alterado pela Lei nº 27/1989

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.