LEI Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA Nº 224/88 DE 02/12/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo quarto da Lei Orçamentária nº 224/88 de 02 de dezembro de 1988, Lei nº 015/89 de 09 de agosto de 1989 e Lei nº 027/89 de 23 de outubro de 1989, passando a ter a seguinte redação:

 

“... Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar mediante a utilização de recursos indicados, até o limite de 210% (duzentos e dez por cento), da despesa fixada na Lei Orçamentária em vigor, com a finalidade de atender as insuficiências das diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.