LEI Nº 15, DE 09 DE
AGOSTO DE 1989
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTARIA Nº224/88 DE 02/12/88.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1º - Fica alterada a redação do artigo
4º (quarto) da Lei nº 224/88 de 02 de dezembro de 1988, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 4º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
mediante a utilização de recursos indicados, até o limite de 210% (duzentos e
dez por cento), da despesa fixada na Lei Orçamentária em vigor, com a
finalidade de atender as insuficiências das diversas dotações, com recursos
definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64. Artigo
alterado pela Lei nº 31/1989
Artigo
alterado pela Lei nº 27/1989
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.