O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Denomina-se a Rua que inicia
na Rodovia Giovanne Andreon
passando pela Vila Teté Andreão até a divisa com a
propriedade do Sr. Agostinho Andreão, por RUA EMILIO
ANDREÃO, na comunidade de Vargem Grande, neste Município.
Art. 1º Denomina-se a Rua que
inicia na Rodovia Giovanne Andreon
passando pela Vila Teté Andreão até a divisa com a
propriedade do Sr. Agostinho Andreão, por Rua Aurelio
Emilio Andreon, na comunidade de Vargem Grande, neste
Município. (Redação dada pela Lei nº 1.650/2024)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.