LEI N° 1.531, de 28 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Denomina-se a Rua que inicia na Rodovia Giovanne Andreon passando pela Vila Teté Andreão até a divisa com a propriedade do Sr. Agostinho Andreão, por RUA EMILIO ANDREÃO, na comunidade de Vargem Grande, neste Município.

 

Art. 1º Denomina-se a Rua que inicia na Rodovia Giovanne Andreon passando pela Vila Teté Andreão até a divisa com a propriedade do Sr. Agostinho Andreão, por Rua Aurelio Emilio Andreon, na comunidade de Vargem Grande, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 1.650/2024)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de dezembro de 2022.

 

João Paulo Schetino Mineti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.