LEI Nº 157, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº133/93 DE 11 DE JANEIRO DE 1993 (QUE FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA PARA 1993).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica alterada a Lei nº 133/93 de 11 de janeiro de 1993; que fixa a despesa e estima a receita para o exercício de 1993; em seu art. 4º (quarto), que passa a ter a seguinte redação:

 

Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar à vigente Lei, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada, com finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no art.43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.”

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.