LEI Nº 157, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº133/93 DE 11 DE JANEIRO DE 1993 (QUE FIXA A DESPESA E
ESTIMA A RECEITA PARA 1993).
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica alterada a Lei nº 133/93 de 11 de janeiro de 1993; que fixa a
despesa e estima a receita para o exercício de 1993;
em seu art. 4º (quarto), que passa a ter a seguinte redação:
“Art.4º - Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar à vigente Lei, até o limite
de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada, com
finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos
definidos no art.43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.”
Art.2º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.