LEI nº 1.582, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.553/2023 QUE ALTERA A LEI Nº 1.339/2019 EM SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu na qualidade de Presidente nos termos do artigo 30, inciso VI do Regime Interno e artigo 74, §§ 5º e 6º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO, a seguinte lei:

 

Art. 1º Revogar a Lei Municipal nº 1.553, de 02 de junho de 2023, que altera a Lei nº 1.339/2019 em seus anexos e dá outras providências.

 

Art. 2º Fica concedida a repristinação ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.339/2019, voltando a ter vigência em seus exatos termos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 05 dias do mês de setembro de 2023.

 

ERIVELTO ULIANA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.