LEI Nº 1.607, de 07 de dezembro de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 811, DE 23 DE MARÇO DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 5°, da Lei Municipal n° 811, de 23 de março de 2009, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Habitação será composto por 08 (oito) membros, conforme discriminação abaixo:

 

I – 05 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo:

 

a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Obras;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II – 01 (um) representante do Poder Legislativo;

 

III – 01 (um) representante de Associações de Moradores do Município;

 

IV– 01 (um) representante de Financeira vinculada ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

 

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal n° 811/2009 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de dezembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.