LEI Nº 1.643, de 02 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.361, DE 31 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 1.361 de 31 de março de 2020 que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO COM O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 02 de abril de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.