Revogada pela Lei nº 305/1997

 

LEI Nº 168, DE 3 DE JANEIRO DE 1994

 

INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica iria instituído o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do município de Venda Nova do Imigrante, bem como suas fundações públicas, o Regime Estatutário.

 

Art. 2° - Considera-se Servidor Público Municipal, para efeito desta Lei, o funcionário investido em cargo público através de concurso público dos poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 3º - Ficam excluídos do regime instituído por Lei, os servidores ocupantes de empregos em caráter temporário e ocupantes de empregos em caráter temporário e ocupantes de cargo de confiança, desde que não pertencente ao quadro de Servidores Municipais na forma do artigo anterior.

 

Art. 4º - Os servidores celestiais admitidos até a presente data por concurso público, serão, automaticamente enquadrados no regime Estatutário, observada a equivalência da nomenclatura e atribuições cargos integrantes do quadro de pessoal dos respectivos poderes, promulgação desta Lei.

 

Art. 5º - Ficam extinto os contratos individuais trabalho, cujos empregos e funções foram transformados, ficam assegurados aos respectivos ocupantes a continuidade da contagem de tempo de serviço de aposentadoria, disponibilidade e adicional de tempo de serviço.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de janeiro de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.