LEI Nº 168, DE 3 DE JANEIRO DE 1994
INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica iria instituído
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do município de Venda Nova do
Imigrante, bem como suas fundações públicas, o Regime Estatutário.
Art. 2° - Considera-se Servidor Público Municipal, para efeito desta Lei,
o funcionário investido em cargo público através de concurso público dos poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 3º - Ficam excluídos do regime instituído por Lei, os servidores
ocupantes de empregos em caráter temporário e ocupantes de empregos em caráter
temporário e ocupantes de cargo de confiança, desde que não pertencente ao
quadro de Servidores Municipais na forma do artigo anterior.
Art. 4º - Os servidores celestiais admitidos até a presente data por
concurso público, serão, automaticamente enquadrados
no regime Estatutário, observada a equivalência da nomenclatura e atribuições
cargos integrantes do quadro de pessoal dos respectivos poderes, promulgação
desta Lei.
Art. 5º - Ficam extinto os contratos individuais trabalho, cujos empregos
e funções foram transformados, ficam assegurados aos respectivos ocupantes a continuidade da contagem de tempo de serviço de
aposentadoria, disponibilidade e adicional de tempo de serviço.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 03 de janeiro de 1994.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.