O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica concedida aos funcionários públicos do poder Executivo e do Legislativo Municipal a reposição das perdas salariais, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) do IPCA oficial acumulado nos últimos doze meses do exercício de 2024, que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2024.
Parágrafo único. a reposição da perda salarial prevista no caput deste artigo não incidirá sobre os salários dos agentes ambientais de saúde (agente de combate a endemias) e sobre os salários dos agentes comunitários de saúde.
Art. 2° A reposição incidirá sobre os vencimentos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 10 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.