LEI Nº 1.734, de 04 de setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO SOCIAL FILANTRÓPICA HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social à ASSOCIAÇÃO SOCIAL FILANTRÓPICA HOSPITAL PADRE MÁXIMO durante o exercício de 2025 o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na dotação orçamentária a seguir:

 

006002.1030100132.040 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE

3.3.50.4300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

FONTES RECURSO: 150000150000 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a aditivar o Convênio nº 01/2025 firmado com a ASSOCIAÇÃO SOCIAL FILANTRÓPICA HOSPITAL PADRE MÁXIMO para acrescer o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), autorizando a repassar a título de subvenção social durante o exercício de 2025 o valor total de R$ 4.230.000,00 (quatro milhões e duzentos e trinta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 04 de setembro de 2025

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.