O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social à ASSOCIAÇÃO SOCIAL FILANTRÓPICA HOSPITAL PADRE MÁXIMO durante o exercício de 2025 o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na dotação orçamentária a seguir:
006002.1030100132.040 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE
3.3.50.4300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTES RECURSO: 150000150000 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a aditivar o Convênio nº 01/2025 firmado com a ASSOCIAÇÃO SOCIAL FILANTRÓPICA HOSPITAL PADRE MÁXIMO para acrescer o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), autorizando a repassar a título de subvenção social durante o exercício de 2025 o valor total de R$ 4.230.000,00 (quatro milhões e duzentos e trinta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 04 de setembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.