(Revogada pela Lei nº 917/2010)

 

LEI Nº 174/1994, DE 05 DE ABRIL DE 1994

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 92/91

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 3, caput, incisos e alíneas, da Lei Municipal nº 92/91, de 11 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde é composto de oito membros efetivos e igual número de suplentes, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90, sendo que 50% (cinqüenta por cento) dos membros são prestadores de serviços e 50% (cinquenta por cento) usuários, assim distribuídos:

 

I - Prestadores de serviços:

 

a) O Secretário Municipal de Saúde;

b) um representante dos profissionais de saúde;

c) um representante das entidades filantrópicas que prestam serviços de saúde;

d) um representante dos postos de saúde.

 

II - Usuários:

 

a) Dois membros das entidades da sede do Município de Venda Nova do Imigrante;

b) um membro das entidades do distrito de São João e Viçosa;

c) um membro das demais entidades do Município.”

 

Parágrafo Único - Os usuários serão representantes das entidades de cunho sócio-filantrópico legalmente constituídas e em pleno funcionamento no Município, escolhidos entre seus membros, segundo critérios próprios formalizados em ata.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de abril de 1994.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.