(Revogada pela Lei nº 917/2010)
LEI Nº
174/1994, DE 05 DE ABRIL DE 1994
ALTERA
O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 92/91
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O
artigo 3, caput, incisos e
alíneas, da Lei Municipal nº 92/91, de 11 de
novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde
é composto de oito membros efetivos e igual número de suplentes, de acordo com
a Lei Federal nº 8.142/90, sendo que 50% (cinqüenta
por cento) dos membros são prestadores de serviços e 50% (cinquenta por cento)
usuários, assim distribuídos:
I - Prestadores de serviços:
a) O Secretário Municipal de Saúde;
b) um representante dos profissionais de
saúde;
c) um representante das entidades
filantrópicas que prestam serviços de saúde;
d) um representante dos postos de saúde.
II - Usuários:
a) Dois membros das entidades da sede do
Município de Venda Nova do Imigrante;
b) um membro das entidades do distrito
de São João e Viçosa;
c) um membro das
demais entidades do Município.”
Parágrafo
Único - Os usuários serão representantes das entidades de
cunho sócio-filantrópico legalmente constituídas e em pleno funcionamento no
Município, escolhidos entre seus membros, segundo critérios próprios
formalizados em ata.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de abril de 1994.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.