LEI Nº 187/1994, DE 09 DE AGOSTO DE 1994
INSTITUI O SELO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO,
no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o
SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.) modelado conforme desenho constante do
ANEXO ÚNICO que fica fazendo parte desta Lei com a finalidade de ser aplicado
nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais de Ponte local
desde que, por sua especial ou superior qualidade, tais produtos confiram
absoluta garantia em face do consumidor e, conseqüentemente,
funcionem como alimento de divulgada do nome do próprio Município.
§ 1º - A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o caput
deste artigo serão objeto de regulamento através de
competente Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de entrega em vigor desta lei.
§ 2º - O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terá as
seguintes características:
I – é um retângulo, de
4 (quatro) centímetros de largura por 4,5 (quatro
virgula cinco) centímetros de altura, na abrangência de uma faixa divisória de
meio centímetro em sua base (parte inferior);
II - é composto de 2 (dois) círculos circunscritos no quadrado superior de 16
cm2 (acima da faixa divisória), a saber:
a) - o circulo menor,
com diâmetro de
b) – o círculo maior,
com diâmetro de 3.5cm, contém os dizeres, em curva: SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
e, por subposição, Venda Nova do Imigrante.
III – na parte
quadrada:
a) – o lado superior
esquerdo demonstra um triângulo isósceles, de cor verde – bandeira, intervalado
por um hexaedro, de forma a se compor com idêntico triangulo no lado e vértice
inferior direito, sendo os dois lados externos iguais e com a medida de 2cm cada;
b) – do ângulo
inferior esquerdo para o ângulo superior direito, centralizada em diagonal,
consta a sigla SIM, na cor vermelho – escarlate;
IV - No interior da
faixa divisória constituída de 2cm, a perfazer a
figura retangular, estará inscrito um referencial alfanumérico, a partir da
letra “A” que funcionará como serie, e de consecutiva renumeração com seis
dígitos iniciada como 000001.
V – Com exceção dos caracteres
de coloração já definida conforme as alíneas “a” e “b” do inciso III, o
restante padrão do SELO, com os círculos com seus dizeres, e faixa divisória
com seu índice alfanumérico, bem como as linhas perimétricas são de cor preta.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 09 de agosto de 1994
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.