Revogada pela Lei nº 719/2007

 

LEI Nº 187/1994, DE 09 DE AGOSTO DE 1994

 

INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.) modelado conforme desenho constante do ANEXO ÚNICO que fica fazendo parte desta Lei com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais de Ponte local desde que, por sua especial ou superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor e, conseqüentemente, funcionem como alimento de divulgada do nome do próprio Município.

 

§ 1º - A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o caput deste artigo serão objeto de regulamento através de competente Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega em vigor desta lei.

 

§ 2º - O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terá as seguintes características:

 

I – é um retângulo, de 4 (quatro) centímetros de largura por 4,5 (quatro virgula cinco) centímetros de altura, na abrangência de uma faixa divisória de meio centímetro em sua base (parte inferior);

 

II - é composto de 2 (dois) círculos circunscritos no quadrado superior de 16 cm2 (acima da faixa divisória), a saber:

 

a) - o circulo menor, com diâmetro de 1,9 cm, abriga as siglas P.M.V.N.I e SMS, horizontalmente;

b) – o círculo maior, com diâmetro de 3.5cm, contém os dizeres, em curva: SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL e, por subposição, Venda Nova do Imigrante.  

 

III – na parte quadrada:

 

a) – o lado superior esquerdo demonstra um triângulo isósceles, de cor verde – bandeira, intervalado por um hexaedro, de forma a se compor com idêntico triangulo no lado e vértice inferior direito, sendo os dois lados externos iguais e com a medida de 2cm cada;

b) – do ângulo inferior esquerdo para o ângulo superior direito, centralizada em diagonal, consta a sigla SIM, na cor vermelho – escarlate;

 

IV - No interior da faixa divisória constituída de 2cm, a perfazer a figura retangular, estará inscrito um referencial alfanumérico, a partir da letra “A” que funcionará como serie, e de consecutiva renumeração com seis dígitos iniciada como 000001.

 

V – Com exceção dos caracteres de coloração já definida conforme as alíneas “a” e “b” do inciso III, o restante padrão do SELO, com os círculos com seus dizeres, e faixa divisória com seu índice alfanumérico, bem como as linhas perimétricas são de cor preta. 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 09 de agosto de 1994

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.