LEI Nº 197, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE
1995.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante, para o exercício de 1995, estima a Receita, segundo o valor
monetário de julho de 1994, em R$1.600.000,00 (hum milhão
seiscentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor montante, descriminados
pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.
2º - A Receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes a esta Lei, obedecendo os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS
CORRENTES |
R$
1.600.000,00 |
Receitas Tributária |
R$
177.500,00 |
Receita
Patrimonial |
R$
20.000,00 |
Transferências
Correntes |
R$
1.386.500,00 |
Outras
Receitas Correntes |
R$
16.000,00 |
TOTAL |
R$
1.600.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada na forma
dos analíticos e respectivos subanexos, conforme
discriminação seguinte:
DESPESAS
POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01
– CÂMARA MUNICIPAL |
R$
96.000,00 |
02 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
R$
89.000,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$
88.000,00 |
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$
65.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$
460.900,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$
209.700,00 |
07
– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E M. AMBIENTE |
R$
64.000,00 |
08
– SECRET.MUN. DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRANS. |
R$
402.800,00 |
09
– SECRET. MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESP. E LAZER RESERVA
DE CONTIGÊNCIA |
R$
84.600,00 R$
40.000,00 |
TOTAL |
R$
1.600.000,00 |
DESPESAS
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
01
– LEGISLATIVA |
R$
96.000,00 |
02
– ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
R$
226.000,00 |
03
– AGRICULTURA |
R$
64.000,00 |
04
– EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$
540.500,00 |
05
– ENERGIA E RECURSOS MINERAIS |
R$
11.900,00 |
06
– HABITAÇÃO E URBANISMO |
R$
185.000,00 |
07
– INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$
5.000,00 |
08
– SAÚDE E SANEAMENTO |
R$
160.000,00 |
09
– ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
R$
65.700,00 |
10
– TRANSPORTE |
R$
205.900,00 |
11
– RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$
40.000,00 |
TOTAL |
R$
1.600.000,00 |
Art.
4º - Nos termos do disposto
no parágrafo único, e mais inciso I e II do Art.
4º da Lei n° 184/94 de 25 de julho de 1994, os valores da Receita e da
Despesa que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes
critérios:
I - Os valores da Receita e Despesa
serão corrigidos e julho a dezembro de 1994, pela inflação do período.
II - os saldos orçamentários, das
despesas poderão ser corrigidos trimestralmente pela inflação do período.
III – Será levado ainda em
consideração para efeito de correção da Receita e Despesa os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal
publicara, através de Decreto, os valores corrigidos a que se referem os
artigos 2°. 3°. da presente Lei, até 15 (quinze) dias apos a publicação desta
Lei.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado
a:
a) realizar operações de credito por
antecipação da Receita, ate o limite de 15% (quinze
por cento) da Receita estimada, nos termos da legislação em vigor, ou no limite
de despesa de capital, nos termos da legislação em vigor.
b)
Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 80% (oitenta por
cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. (Alínea
alterada pela Lei nº 221/1995)
c) proceder á transposição total ou
parcial de recursos de um elemento despesa para outro, dentro do mesmo projeto
ou atividade Excluem - se deste limite os créditos adicionais suplementares
(que se refere o parágrafo b).
d) abrir créditos suplementar ou
especial das transferências oriundas de convenio intra - governamentais ate o
limite previsto no convênio, ressalvado no disposto na letra b deste artigo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º
de janeiro de 1995.
Art. 8º - Revogam - se as disposições em
contrario.
Gabinete
do prefeito municipal de venda nova do imigrante estado do Espírito santo, aos doze
dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e quatro.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.