LEI Nº 202, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orçamentária nº 197/94 de 12 de dezembro de 1994, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse de recursos ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), através da dotação, 06 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 – Apoio e Assistência à Saúde, 3231 – Subvenções Sociais, 3231.01 – Hospital Padre Máximo, na função programática 13750312.13 – Subvenções sociais para entidades do setor saúde, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de fevereiro de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.