LEI
Nº 202, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE O REPASSE
DE RECURSOS PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
e nos termos da Lei Orçamentária nº 197/94 de 12 de
dezembro de 1994, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder o repasse de recursos ao
HOSPITAL PADRE MÁXIMO, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), através da
dotação, 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 – Apoio e Assistência à Saúde, 3231 – Subvenções
Sociais, 3231.01 – Hospital Padre Máximo, na função programática 13750312.13 –
Subvenções sociais para entidades do setor saúde, no valor de até R$10.000,00
(dez mil reais).
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 22 de
fevereiro de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.