LEI Nº 204, DE 20 DE MARÇO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA EMATER DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orçamentária Nº 197/94 de 12 de dezembro de 1994, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de recursos a EMATER de Venda Nova do Imigrante, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), através da dotação, 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 07.1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 3222 – Transferências a Estado e Distrito Federal, 3222.1 – EMATER, na função programática 04180312.19 – Subvenções sociais para entidades ligadas a agricultura, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, aos vinte dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.