LEI
Nº 204, DE 20 DE MARÇO DE 1995
DISPÕE SOBRE O REPASSE
DE RECURSOS PARA EMATER DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos da Lei Orçamentária Nº 197/94 de 12 de
dezembro de 1994, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder o repasse de recursos a EMATER
de Venda Nova do Imigrante, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais),
através da dotação, 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,
07.1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 3222 –
Transferências a Estado e Distrito Federal, 3222.1 – EMATER, na função
programática 04180312.19 – Subvenções sociais para entidades ligadas a
agricultura, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, E. Santo, aos vinte dias do mês de março de um mil
novecentos e noventa e cinco.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.