LEI Nº 205, DE 24 DE MARÇO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA O RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orçamentária Nº 197/94 de 12 de dezembro de 1994, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à proceder o repasse de recursos para o RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE de Venda Nova do Imigrante, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), através da dotação, 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 09.1 – TURIMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231.00 – Subvenções Sociais, 3231.01 – Rio Branco Futebol Clube, na função programática 08460312.24 – Subvenções sociais a entidades ligadas a cultura e esporte, no valor de até R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e cinco.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.