LEI
Nº 205, DE 24 DE MARÇO DE 1995
DISPÕE SOBRE O REPASSE
DE RECURSOS PARA O RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos da Lei Orçamentária Nº 197/94 de 12 de
dezembro de 1994, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado à proceder o repasse de recursos para o RIO
BRANCO FUTEBOL CLUBE de Venda Nova do Imigrante, no valor de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais), através da dotação, 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER 09.1 – TURIMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231.00 –
Subvenções Sociais, 3231.01 – Rio Branco Futebol Clube, na função programática
08460312.24 – Subvenções sociais a entidades ligadas a cultura e esporte, no
valor de até R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, E. Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março de
um mil novecentos e noventa e cinco.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.