LEI Nº 207, DE 10 DE ABRIL DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orçamentária nº 197/94 de 12 de dezembro de 1994, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de recursos para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante, no valor de R$4.307,61 (quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e um centavos), através da dotação, 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1 – AÇÃO SOCIAL, 3231.00 – Subvenções Sociais, 3231.01 – APAE, na função programática 15810312.13 – Subvenções Sociais a entidades Assistenciais, no valor de até R$4.307,61 (quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e um centavos).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 10 de abril de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.