LEI
Nº 207, DE 10 DE ABRIL DE 1995.
DISPÕE SOBRE O REPASSE
DE RECURSOS PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos da Lei Orçamentária nº 197/94 de 12 de
dezembro de 1994, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder o repasse de recursos para a
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante,
no valor de R$4.307,61 (quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e um
centavos), através da dotação, 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.1 – AÇÃO SOCIAL, 3231.00 – Subvenções Sociais, 3231.01 – APAE, na
função programática 15810312.13 – Subvenções Sociais a entidades Assistenciais,
no valor de até R$4.307,61 (quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e um
centavos).
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 10 de abril
de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.