LEI Nº 208, DE 16 DE MAIO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA O CONSELHO PRÓ-MELHORAMENTO DA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orçamentária nº 197/94, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse de recursos para o Conselho Pró-Melhoramento da Comunidade de São Roque, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), através das seguintes dotações:

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 – TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231.00 – Subvenções Sociais, 3231.02 – Conselho Pró-Melhoramento de comunidade de São Roque, na função programática 08460312.24 - Subvenções sociais a entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).

 

05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL, 3231.00 – Subvenções Sociais, 3231.01 – Conselho Pró-Melhoramento da Comunidade de São Roque, na função programática 08420312.09 – Subvenções Sociais Educacionais, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 16 de maio de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.