LEI
Nº 208, DE 16 DE MAIO DE 1995.
DISPÕE SOBRE O REPASSE
DE RECURSOS PARA O CONSELHO PRÓ-MELHORAMENTO DA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos da Lei Orçamentária nº 197/94, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder o repasse de recursos para o
Conselho Pró-Melhoramento da Comunidade de São Roque, no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais), através das seguintes dotações:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1 – TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 3231.00 – Subvenções
Sociais, 3231.02 – Conselho Pró-Melhoramento de comunidade de São Roque, na
função programática 08460312.24 - Subvenções sociais a entidades ligadas a
Cultura e Esporte, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL, 3231.00 – Subvenções
Sociais, 3231.01 – Conselho Pró-Melhoramento da Comunidade de São Roque, na
função programática 08420312.09 – Subvenções Sociais Educacionais, no valor de
R$8.000,00 (oito mil reais).
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 16 de maio
de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.