LEI Nº 211, DE 26 DE MAIO 1995

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ATRAVÉS DA CORREÇÃO DO ORÇAMENTO PELO INPC.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentária 08.2 – Interior e Transportes, 4110.01 – Obras e Instalações, na função programática 16885341.12 – ampliação e/ou melhoria de estradas vicinais, no valor de R$103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º - Os Recursos para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da correção monetária do primeiro (1º) trimestre dos saldos orçamentários das despesas orçadas para 1995, no que se refere a Lei Orçamentária nº 197/94, em seu artigo 4º, inciso II, no valor de R$103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de maio de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.