LEI
Nº 211, DE 26 DE MAIO 1995
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ATRAVÉS DA CORREÇÃO DO ORÇAMENTO PELO
INPC.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal,
autorizado a suplementar a dotação orçamentária 08.2 – Interior e Transportes,
4110.01 – Obras e Instalações, na função programática 16885341.12 – ampliação
e/ou melhoria de estradas vicinais, no valor de R$103.600,00 (cento e três mil
e seiscentos reais).
Art.
2º - Os Recursos
para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da correção monetária
do primeiro (1º) trimestre dos saldos orçamentários das despesas orçadas para
1995, no que se refere a Lei Orçamentária nº 197/94,
em seu artigo 4º, inciso II, no valor de R$103.600,00 (cento e três mil e
seiscentos reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 26 de maio
de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.