LEI Nº 217, DE 12 DE JULHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA O CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BELA AURORA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei orçamentária nº197/94, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a proceder ao repasse de recursos para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bela Aurora, através da dotação, 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER , 3231.00 - Subvenções Sociais, 3231.04 - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bela Aurora, na função programática 08460312.24 - Subvenções sociais a entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$1.602,00 (hum mil seiscentos e dois reais).

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 12 de julho de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.