LEI
Nº 217, DE 12 DE JULHO DE 1995
DISPÕE SOBRE O REPASSE
DE RECURSOS PARA O CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BELA AURORA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da lei orçamentária nº197/94, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder ao repasse de recursos para o Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Bela Aurora, através da dotação, 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ,
3231.00 - Subvenções Sociais, 3231.04 - Conselho de Desenvolvimento Comunitário
de Bela Aurora, na função programática 08460312.24 - Subvenções sociais a
entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$1.602,00 (hum mil
seiscentos e dois reais).
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 12 de julho
de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.