LEI
Nº 221, DE 28 DE JULHO DE 1995
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº197/94, QUE FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA PARA O
EXERCÍCIO 1995.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterada a Lei Nº 197/94 de 12 de dezembro de 1994; que fixa
a despesa e estima a receita para o exercício de 1995, em seu artigo 6º, letra
"b", que passa a ter a seguinte redação.
“Art.6º
- O poder Executivo fica autorizado a:
a) ...
b)
Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 80% (oitenta por
cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) ...
d) ...”
Art.2º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Venda Nova do Imigrante, 28 de julho
de 1995
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.