LEI Nº 221, DE 28 DE JULHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº197/94, QUE FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA PARA O EXERCÍCIO 1995.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica alterada a Lei Nº 197/94 de 12 de dezembro de 1994; que fixa a despesa e estima a receita para o exercício de 1995, em seu artigo 6º, letra "b", que passa a ter a seguinte redação.

 

“Art.6º - O poder Executivo fica autorizado a:

 

a) ...

b) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

c) ...

d) ...

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de julho de 1995

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.