LEI
Nº 257, DE 05 DE AGOSTO DE 1996
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO
JOÃO DE VIÇOSA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a Suplementar, a dotação orçamentária, 009 - secretaria Municipal de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 09.1 - Turismo Cultura Esporte e Lazer, 3231
- Subvenções Sociais, 08460312.025 - Subvenções sociais a entidades ligadas a
cultura e esporte, no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art.2º - Os recursos para Suplementação do
artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 900000 - Reserva de
Contingência, 99999999.014 - Reserva de Contingência,
no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art.3º - Os
recursos ora alocados, se destinam a Associação pró-melhoramento de São João de
Viçosa, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Artigo alterado
pela Lei nº 260/1996
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Venda Nova do Imigrante, 05 de
agosto de 1996.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.