LEI Nº 257, DE 05 DE AGOSTO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, a dotação orçamentária, 009 - secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 09.1 - Turismo Cultura Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, 08460312.025 - Subvenções sociais a entidades ligadas a cultura e esporte, no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Art.2º - Os recursos para Suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 900000 - Reserva de Contingência, 99999999.014 - Reserva de Contingência, no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Art.3º - Os recursos ora alocados, se destinam a Associação pró-melhoramento de São João de Viçosa, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Artigo alterado pela Lei nº 260/1996

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 05 de agosto de 1996.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.