LEI Nº 263, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE
1997.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante, para o exercício de 1997, e estima a Receita segundo o valor
monetário de julho de 1996, em R$4.200.000,00 (quatro milhões de duzentos mil
reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art.2º - A receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a
esta Lei.
RECEITAS
CORRENTES |
R$
4.200.000,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$
412.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$
10.000,00 |
TRANSFÊNCIAS
CORRENTES |
R$
3.692.000,00 |
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$
86.000,00 |
TOTAL |
R$
4.200.000,00 |
Art.3º
- A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS
POR ORGÃO DE GOVERNO E ADMNISTRAÇÃO |
|
01.0 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 252.000,00 |
02.1 – GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL |
R$ 259.000,00 |
03.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 442.800,00 |
04. 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS |
R$ 162.000,00 |
05.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO |
R$ 1.062.300,00 |
05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 82.800,00 |
05.2 – DIFUSÃO CULTURAL |
R$ 21.300,00 |
05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 767.200,00 |
05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR |
R$ 191.000,00 |
06.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$ 718.400,00 |
06.1 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL |
R$ 226.400,00 |
06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 402.000,00 |
06.3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS |
R$ 90.000,00 |
07.1 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE |
R$ 59.700,00 |
08.0 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES |
R$ 933.000,00 |
08.1 – SERVIÇOS URBANOS |
R$ 503.000,00 |
08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE |
R$ 430.000,00 |
09.1 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
R$ 310.300,00 |
TOTAL |
R$ 4.200.000,00 |
DESPEAS
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01 – LEGISLATIVA |
R$ 252.000,00 |
6,0% |
02 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
R$ 810.800,00 |
19,31% |
03 – AGRICULTURA |
R$ 59.700,00 |
1,42% |
04 – EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 1.329.900,00 |
31,67% |
05 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS |
R$ 15.000,00 |
0,35% |
06 – HABITAÇÃO E URBANISMO |
R$ 508.000,00 |
12,10% |
07 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 11.500,00 |
0,27% |
08 – SAÚDE E SANEAMENTO |
R$ 492.000,00 |
11,72% |
09 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
R$ 154.800,00 |
3,68% |
10 – TRANSPORTE |
R$ 410.000,00 |
9,76% |
11 – RESERVA
DE CONTIGÊNCIA |
R$ 156.300,00 |
3,72% |
TOTAL |
R$ 4.200.000,00 |
100,00% |
Art.4º - Nos termos do disposto no
parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo
4º da Lei nº252/96 de 12 de julho de 1996, os valores da Receita e Despesa,
que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes critérios:
I- Os valores da Receita e Despesa, serão corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no
período compreendido entre de julho a dezembro de 1996;
II- Será levado ainda em
consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
III- O orçamento poderá ser
corrigido trimestralmente pela inflação do período.
Art.5º - O Poder Executivo Municipal,
publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo
quarto, inciso I, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art.6º - O poder Executivo fica
autorizado:
I - realizar operações de crédito
por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor;
II - abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Nº4.320/64;
III- proceder a
transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro,
dentro do mesmo projeto ou atividade. Excluindo-se deste limite os créditos
adicionais suplementares a que se refere o inciso II deste artigo.
IV - abrir créditos suplementares ou
especiais das transferências oriundas de convênios intra - governamentais, até
o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data
de 1º de janeiro de l997.
Art.8º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de
dezembro de 1996
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.