LEI Nº 263, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

  

Art.1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 1997, e estima a Receita segundo o valor monetário de julho de 1996, em R$4.200.000,00 (quatro milhões de duzentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 4.200.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 412.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 10.000,00

TRANSFÊNCIAS CORRENTES

R$ 3.692.000,00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 86.000,00

TOTAL

R$ 4.200.000,00

 

Art.3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

 

DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO E ADMNISTRAÇÃO

01.0 – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 252.000,00

02.1 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

R$ 259.000,00

03.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 442.800,00

04. 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 162.000,00

05.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 1.062.300,00

05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 82.800,00

05.2 – DIFUSÃO CULTURAL

R$ 21.300,00

05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 767.200,00

05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR

R$ 191.000,00

06.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$ 718.400,00

06.1 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$ 226.400,00

06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 402.000,00

06.3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS

R$ 90.000,00

07.1 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 59.700,00

08.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

R$ 933.000,00

08.1 – SERVIÇOS URBANOS

R$ 503.000,00

08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE

R$ 430.000,00

09.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

R$ 310.300,00

TOTAL

R$ 4.200.000,00

 

 

DESPEAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 252.000,00

6,0%

02 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 810.800,00

19,31%

03 – AGRICULTURA

R$ 59.700,00

1,42%

04 – EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 1.329.900,00

31,67%

05 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

R$ 15.000,00

0,35%

06 – HABITAÇÃO E URBANISMO

R$ 508.000,00

12,10%

07 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 11.500,00

0,27%

08 – SAÚDE E SANEAMENTO

R$ 492.000,00

11,72%

09 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

R$ 154.800,00

3,68%

10 – TRANSPORTE

R$ 410.000,00

9,76%

11 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 156.300,00

3,72%

TOTAL

R$ 4.200.000,00

100,00%

                                                       

Art.4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº252/96 de 12 de julho de 1996, os valores da Receita e Despesa, que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes critérios:

 

I- Os valores da Receita e Despesa, serão corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre de julho a dezembro de 1996;

 

II- Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

III- O orçamento poderá ser corrigido trimestralmente pela inflação do período.

 

Art.5º - O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art.6º - O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Nº4.320/64;

 

III- proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade. Excluindo-se deste limite os créditos adicionais suplementares a que se refere o inciso II deste artigo.

 

IV - abrir créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra - governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de l997.

 

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de dezembro de 1996

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.