LEI Nº 290/1997, DE 18 DE AGOSTO DE 1997

 

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 1988 À 2001.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Venda Nova do Imigrante, para o período de 1998 a 2001, terá as diretrizes e metas a serem alcançadas conforme segue adiante e será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentarias de cada orçamento anual.

 

Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal.

 

I - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

 

II - promover o aumento na arrecadação dos tributos Municipais;

 

III - garantir a oferta de vagas nas escolas e a permanência dos alunos na sala de aula, empreendendo todos os meios necessários para tais objetivos;

 

IV - garantir existência e apoio ao homem do campo, com objetivo principal de manter um desenvolvimento harmônico e permanente na condição de vida rural;

 

V - garantir ações e programas para saúde e ação social no Município;

 

VI - instituir programas de habitação à população de baixa renda;

 

VII - instituir programa de assistência e amparo ao menor desamparado;

 

VIII - garantir apoio e manutenção ao esporte amador em todos os níveis;

 

IX - garantir apoio à cultura e ao turismo no Município;

 

Art.3º - As metas a serem alcançadas no período 1998 à 2001, são as seguintes:

 

- obras de infra-estrutura urbana e rural;

 

- compra de equipamentos para implementação na agricultura;

 

- apoio a eletrificação rural, telefonia rural e celular;

 

- apoio ao agroturismo;

 

- criação e manutenção do Centro de Treinamento Rural;

 

- programa para reflorestamento e proteção das encostas  e nascentes;

 

- ampliação e assistência técnica rural;

 

- extensão e ampliação das redes de eletrificação rural e iluminação pública;

 

- sinalização do trânsito urbano e na zona rural;

 

- educação ambiental;

 

- utilização de adubo orgânico;

 

- cultivo de plantas medicinais;

 

- construção de poços de peixes e distribuição de alevinos;

 

- incentivo a pecuária de leite;

 

- apoio e incentivo às culturas, implantação de novas e distribuição de sementes e mudas, etc;

 

- apoio a plasticultura;

 

- gerenciamento pleno do Sistema Municipal de Saúde;

 

- construção e ampliação da Unidade Sanitária;

 

- implantação dos programas: saúde integral da mulher, criança, trabalhador, idoso, etc;

 

- construção de fossas sépticas;

 

- programa de vigilância sanitária;

 

- apoio financeiro as entidades da saúde;

 

- programa de combate a insetos vetores transmissores de doenças;

 

- apoio para recuperação de alcoólatras e tabagistas;

 

- manutenção e ampliação do Selo de Inspeção Municipal;

 

- criar o serviço de Vigilância Epidemiológica;

 

- implantação do programa de exames preventivos do câncer ginecológico no Distrito de São João e Viçosa;

 

- intensificação da educação na saúde (palestras, reuniões, vídeos, etc);

 

- apoio a Pastoral da Saúde;

 

- manutenção e ampliação aos serviços odontológicos;

 

- implantação do programa de saúde da família;

 

- melhoria da qualidade do ensino - implantação do programa “Qualidade Total”;

 

- melhoria no transporte escolar e frota de ônibus;

 

- melhoria e ampliação do programa da merenda escolar;

 

- programa de renda mínima;

 

- apoio à fundações educacionais;

 

- construção e ampliação de prédios escolares;

 

- aquisição de materiais permanentes e didáticos para as escolas;

 

- reciclagem e cursos de capacitação para os professores, merendeiras e motoristas;

 

- equipar as escolas com laboratório para aulas práticas de ciências, biologia, química, informática, etc;

 

- construção da sede da biblioteca “Professor Benito Caliman”;

 

- continuidade das obras e aquisição de equipamento para o Centro de Eventos;

 

- apoio ao esporte e competições culturais;

 

- construção da sede do Agroturismo, Casa do Artesão e Museu do Imigrante;

 

- confecção de postais, folders e calendário de eventos do Município;

 

- exposição agropecuária e festa de cowboys;

 

- construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;

 

- construção de quadras esportivas e centros recreativos e culturais nas comunidades;

 

- apoio ao programa de habitação popular;

 

- água tratada e saneamento básico nas comunidades;

        

- reciclagem do lixo;

 

- apoio nos serviços Estadual e Federal no Município;

 

- programa de geração de empregos e rendas;

 

- apoio e incentivo de associação de classes representantes da sociedade;

 

- apoio financeiro a entidades legalmente constituídas e em funcionamento;

 

- informatização de todos os setores da Prefeitura;

 

- treinamento de funcionários para atendimento ao público, relações humanas e aperfeiçoamento profissional;

 

- incremento da arrecadação dos tributos;

                  

- atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações;

 

- programa de incentivo aos produtores rurais para emissão de notas fiscais;

 

- ampliação e melhoria de estradas vicinais;

 

- estudos e execução de projetos de recursos financeiros das fontes disponíveis na atuação de parceria com a sociedade organizada, iniciativa privada, governo Estadual e Federal;

 

- renovação da frota municipal;

 

- aquisição de terrenos para expansão da oferta de mão – de - obra na área de prestação de serviços para implantação de pequenas e médias empresas;

 

- manutenção e ampliação do sistema de comunicações e informática;

 

Art.4º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, às condições, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.

 

Art.5º - A inclusão de programas nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual não prevista na presente Lei, poderá ser feita pelo Poder Executivo desde que parte do programa seja financiado com recursos governamentais, através de projeto de lei encaminhando ao Poder Legislativo requerendo autorização específica.

 

Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de agosto de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.