LEI Nº 290/1997, DE 18 DE AGOSTO DE 1997
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 1988 À 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, E. SANTO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Venda Nova do
Imigrante, para o período de
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal.
I - criar condições para o desenvolvimento
sócio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de
emprego e melhorar a distribuição de renda;
II - promover o aumento na arrecadação dos tributos
Municipais;
III - garantir a oferta de vagas nas escolas e a
permanência dos alunos na sala de aula, empreendendo todos os meios necessários
para tais objetivos;
IV - garantir existência e apoio ao homem do campo,
com objetivo principal de manter um desenvolvimento harmônico e permanente na
condição de vida rural;
V - garantir ações e programas para saúde e ação
social no Município;
VI - instituir programas de habitação à população
de baixa renda;
VII - instituir programa de assistência e amparo ao
menor desamparado;
VIII - garantir apoio e manutenção ao esporte
amador em todos os níveis;
IX - garantir apoio à cultura e ao turismo no
Município;
Art.3º - As metas a serem alcançadas no período 1998 à 2001,
são as seguintes:
- obras de infra-estrutura urbana e rural;
- compra de equipamentos para implementação na
agricultura;
- apoio a eletrificação rural, telefonia rural e
celular;
- apoio ao agroturismo;
- criação e manutenção do Centro de
Treinamento Rural;
- programa para reflorestamento e
proteção das encostas e nascentes;
- ampliação e assistência técnica
rural;
- extensão e ampliação das redes de
eletrificação rural e iluminação pública;
- sinalização do trânsito urbano e na
zona rural;
- educação ambiental;
- utilização de adubo orgânico;
- cultivo de plantas medicinais;
- construção de poços de peixes e
distribuição de alevinos;
- incentivo a pecuária de leite;
- apoio e incentivo às culturas, implantação de novas
e distribuição de sementes e mudas, etc;
- apoio a plasticultura;
- gerenciamento pleno do Sistema Municipal de
Saúde;
- construção e ampliação da Unidade Sanitária;
- implantação dos programas: saúde integral da
mulher, criança, trabalhador, idoso, etc;
- construção de fossas sépticas;
- programa de vigilância sanitária;
- apoio financeiro as entidades da saúde;
- programa de combate a insetos vetores
transmissores de doenças;
- apoio para recuperação de alcoólatras e
tabagistas;
- manutenção e ampliação do Selo de Inspeção
Municipal;
- criar o serviço de Vigilância Epidemiológica;
- implantação do programa de exames preventivos do
câncer ginecológico no Distrito de São João e Viçosa;
- intensificação da educação na saúde (palestras,
reuniões, vídeos, etc);
- apoio a Pastoral da Saúde;
- manutenção e ampliação aos serviços
odontológicos;
- implantação do programa de saúde da família;
- melhoria da qualidade do ensino - implantação do
programa “Qualidade Total”;
- melhoria no transporte escolar e frota de ônibus;
- melhoria e ampliação do programa da merenda
escolar;
- programa de renda mínima;
- apoio à fundações educacionais;
- construção e ampliação de prédios escolares;
- aquisição de materiais permanentes e didáticos
para as escolas;
- reciclagem e cursos de capacitação para os
professores, merendeiras e motoristas;
- equipar as escolas com laboratório
para aulas práticas de ciências, biologia, química, informática, etc;
- construção da sede da biblioteca
“Professor Benito Caliman”;
- continuidade das obras e aquisição
de equipamento para o Centro de Eventos;
- apoio ao esporte e competições
culturais;
- construção da sede do Agroturismo,
Casa do Artesão e Museu do Imigrante;
- confecção de postais, folders e calendário
de eventos do Município;
- exposição agropecuária e festa de
cowboys;
- construção das sedes dos Poderes
Públicos Municipais;
- construção de quadras esportivas e
centros recreativos e culturais nas comunidades;
- apoio ao programa de habitação popular;
- água tratada e saneamento básico nas comunidades;
- reciclagem do lixo;
- apoio nos serviços Estadual e Federal no
Município;
- programa de geração de empregos e rendas;
- apoio e incentivo de associação de classes representantes
da sociedade;
- apoio financeiro a entidades legalmente
constituídas e em funcionamento;
- informatização de todos os setores da Prefeitura;
- treinamento de funcionários para atendimento ao
público, relações humanas e aperfeiçoamento profissional;
- incremento da arrecadação dos tributos;
- atualização da legislação tributária com as
devidas regulamentações;
- programa de incentivo aos produtores rurais para
emissão de notas fiscais;
- ampliação e melhoria de estradas vicinais;
- estudos e execução de projetos de recursos
financeiros das fontes disponíveis na atuação de parceria com a sociedade
organizada, iniciativa privada, governo Estadual e Federal;
- renovação da frota municipal;
- aquisição de terrenos para expansão da oferta de
mão – de - obra na área de prestação de serviços para implantação de pequenas e
médias empresas;
- manutenção e ampliação do sistema de comunicações
e informática;
Art.4º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir
modificações no presente Plano Plurianual no que
respeitar aos objetivos, às condições, às ações e às metas programadas para o
período por ele abrangido.
Art.5º - A inclusão de programas nas diretrizes
orçamentárias e no orçamento anual não prevista na presente Lei, poderá ser
feita pelo Poder Executivo desde que parte do programa seja financiado com
recursos governamentais, através de projeto de lei encaminhando ao Poder
Legislativo requerendo autorização específica.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 18 de agosto de 1997.
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.