LEI Nº 299, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE ALTERACÃO DA LEI 242/96 DE 15 DE ABRIL DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Nº 242/96 de 15 de abril de 1996, que dispõe sobre a criação a criação do Fundo Municipal de Social, em Seu artigo 3º, que passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º - O FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, será gerido por um gestor, que será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal:”

 

Art. 2º - O Município destinará anualmente nunca menos que 2% (dois por cento) do orçamento para o Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 03 de novembro de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.