LEI Nº 299, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997.
DISPÕE
SOBRE ALTERACÃO DA LEI 242/96 DE 15 DE ABRIL DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterada a Lei Nº 242/96 de 15 de abril de 1996, que dispõe sobre a criação a
criação do Fundo Municipal de Social, em Seu artigo
3º, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, será
gerido por um gestor, que será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal:”
Art. 2º - O
Município destinará anualmente nunca menos que 2% (dois por cento) do orçamento
para o Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante-ES, 03 de
novembro de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.