LEI Nº 311, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE
1998.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante, para o exercício de 1998, e estima a Receita segundo o valor
monetário de julho de 1997, em R$4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil
reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a
esta Lei.
RECEITAS
CORRENTES |
R$
4.860.000,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$ 450.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$ 2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$ 4.333.000,00 |
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 75.000,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
R$ 40.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
R$ 40.000,00 |
TOTAL |
R$ 4.900.000,00 |
Art.
3º - A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS
POR ORGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01.1 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 280.000,00 |
02.1 – GABINETE DO PREFEITO |
R$ 332.000,00 |
03.1
– SEC.MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 255.200,00 |
04.1
– SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 218.000,00 |
05.0
– SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
R$ 1.217.600,00 |
05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 91.200,00 |
05.2 – DIFUSÃO CULTURAL |
R$ 23.000,00 |
05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 906.700,00 |
05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR |
R$ 196.200,00 |
06.0
– SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$ 1.005.000,00 |
06.1
– FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 262.500,00 |
06.2
– APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 499.000,00 |
06.3
– SAÚDE – CONVÊNIOS SUS |
R$ 121.500,00 |
06.4 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
R$ 122.000,00 |
07.1
– SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$ 113.500,00 |
08.0
– SEC. MUN. OBRAS, SERV. URB. E TRANSPORTE |
R$ 1.279.000,00 |
08.1
– SERVIÇOS URBANOS |
R$ 652.000,00 |
08.
2 – INTERIOR E TRANSPORTE |
R$ 627.000,00 |
09.
– SEC. MUN. TURISMO, CULTURA, ESP. E LAZER |
R$ 199.700,00 |
TOTAL |
R$
4.900.000,00 |
DESPESAS
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01
– LEGISLATIVA |
R$
280.000,00 |
5,71% |
02
– ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
R$ 668.000,00 |
13,65% |
03
– AGRICULTURA |
R$ 113.500,00 |
2,32% |
04
– EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 1.584.900,00 |
32,34% |
05
– HABITAÇÃO E URBANISMO |
R$ 656.000,00 |
13,39% |
06 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 32.400,00 |
0,66% |
07
– SAÚDE E SANEAMENTO |
R$ 742.500,00 |
15,15% |
08
– ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
R$ 143.900,00 |
2,94% |
09
– TRANSPORTE |
R$ 603.000,00 |
12,31% |
10
– RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$ 75.000,00 |
1,53% |
TOTAL |
R$ 4.900.000,00 |
100,00% |
Art.4º - Nos termos do disposto no
parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo
4º da Lei nº291/97 de 18 de agosto de 1997, os valores da Receita e Despesa,
que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes critérios:
I- Os valores da
Receita e Despesa, serão corrigidos segundo a variação
dos preços ocorrido no período compreendido entre de julho a dezembro de 1997;
II- Será levado ainda
em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.5º - O Poder Executivo Municipal,
publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto,
inciso I, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art.6º
- O poder Executivo
fica autorizado:
I - realizar operações
de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor;
II - Abrir Créditos
Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta
por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei
Nº4.320/64; Inciso alterado pela Lei nº 345/1998
III - abrir créditos
suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite
previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data
de 1º de janeiro de l998.
Art.8º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 31 de
dezembro de 1997
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.