LEI Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTARIA Nº 224/88 DE 02/12/88.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo
quarto da Lei Orçamentária nº
224/88 de 02 de dezembro de 1988, Lei nº 015/89
de 09 de agosto de 1989 e Lei nº 027/89 de 23 de
outubro de 1989, passando a ter a seguinte redação:
“... Art. 4º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
mediante a utilização de recursos indicados, até o limite de 210% (duzentos e
dez por cento), da despesa fixada na Lei Orçamentária em vigor, com a
finalidade de atender as insuficiências das diversas dotações, com recursos
definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64.”
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABIETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.