LEI Nº 312, DE 02 DE MARÇO DE 1998
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentaria 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.1- Fundo Municipal de Assistência Social, 3231- Subvenções Sociais,
na função programática 15810312.018- Subvenções Sociais para entidades
assistenciais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º - Os recursos do artigo anterior se
destinam a APAE de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 02 de março
de 1998
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.